terça-feira, 4 de dezembro de 2012



  





DIREÇÃO REGIONAL DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

              DELEGAÇÃO ESCOLAR DA CALHETA

 DESPACHO Nº 1
Comissão Paritária da Delegação Escolar da Calheta

Nos termos do disposto no artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de Agosto, conjugado com a Portaria n.º 4-A/2010, de 3 de Fevereiro e com o Despacho n.º 19/2010, de 29 de Março, determino:

É fixado o dia 21 (sexta-feira) de 2012, para a eleição dos vogais representantes dos trabalhadores, dois efectivos e quatro suplentes, na Comissão Paritária do pessoal não docente da Área Escolar, Estabelecimentos de Educação e Delegação Escolar da Calheta.
         
1 -    Até às 16 horas do dia 17 de dezembro (segunda-feira) deverão os trabalhadores, indicar por escrito, na Delegação Escolar da Calheta, os nomes dos membros da mesa de voto. Na ausência dessa indicação os mesmos serão por mim designados no prazo de quarenta e oito horas antes da realização do ato eleitoral;
2 -    O número de elementos da mesa de voto não deve ser superior a cinco incluindo os membros suplentes;
3 -    A mesa de voto funcionará na Sala de Reuniões da Delegação Escolar da Calheta entre as 9:30 h e as 17:00 h, com um intervalo para almoço das 12:30h às 14:00h;
4 -    O resultado da votação deverá ser me comunicado no prazo de 24 horas após o ato eleitoral;
5 -    Os elementos da mesa de voto são dispensados do exercício dos seus deveres funcionais no dia em que tem lugar a eleição, sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto;
6 -    A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da comissão paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo – se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação desse órgão.
7 -    Os vogais efetivos são substituídos pelos vogais suplentes quando tenham de interromper o respetivo mandato ou sempre que a comissão seja chamada a pronunciar-se sobre processos em aqueles tenham participado com avaliados ou avaliadores.
8 -    Em caso de empate na votação, que acarrete a impossibilidade de hierarquizar os representantes dos trabalhadores na referida comissão paritária, proceder-se-
-á a uma 2ª volta ou outras, se necessário, entre os elementos empatados, para que se possa ordenar todos os elementos constituintes da mesma.


A DELEGADA ESCOLAR

Eva Natália de Jesus Buraco Gouveia