DIREÇÃO
REGIONAL DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
DELEGAÇÃO ESCOLAR DA CALHETA
DESPACHO Nº 1
Comissão
Paritária da Delegação Escolar da Calheta
Nos termos do disposto no artigo 55.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de Agosto, conjugado com a Portaria
n.º 4-A/2010, de 3 de Fevereiro e com o Despacho n.º 19/2010, de 29 de Março,
determino:
É fixado o dia 21 (sexta-feira) de 2012, para a eleição
dos vogais representantes dos trabalhadores, dois efectivos e quatro suplentes,
na Comissão Paritária do pessoal não docente da Área Escolar, Estabelecimentos
de Educação e Delegação Escolar da Calheta.
1 -
Até às 16 horas do dia
17 de dezembro (segunda-feira) deverão os trabalhadores, indicar por escrito,
na Delegação Escolar da Calheta, os nomes dos membros da mesa de voto. Na
ausência dessa indicação os mesmos serão por mim designados no prazo de
quarenta e oito horas antes da realização do ato eleitoral;
2 -
O número de elementos
da mesa de voto não deve ser superior a cinco incluindo os membros suplentes;
3 -
A mesa de voto
funcionará na Sala de Reuniões da Delegação Escolar da Calheta entre as 9:30 h
e as 17:00 h, com um intervalo para almoço das 12:30h às 14:00h;
4 -
O resultado da votação
deverá ser me comunicado no prazo de 24 horas após o ato eleitoral;
5 -
Os elementos da mesa
de voto são dispensados do exercício dos seus deveres funcionais no dia em que
tem lugar a eleição, sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes
trabalhadores pelo período estritamente indispensável para o exercício do
direito de voto;
6 -
A não participação dos
trabalhadores na eleição implica a não constituição da comissão paritária sem,
contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo – se
como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação desse órgão.
7 -
Os vogais efetivos são
substituídos pelos vogais suplentes quando tenham de interromper o respetivo
mandato ou sempre que a comissão seja chamada a pronunciar-se sobre processos
em aqueles tenham participado com avaliados ou avaliadores.
8 -
Em caso de empate na
votação, que acarrete a impossibilidade de hierarquizar os representantes dos trabalhadores
na referida comissão paritária, proceder-se-
-á a uma 2ª volta ou outras, se necessário, entre os elementos empatados, para que se possa ordenar todos os elementos constituintes da mesma.
-á a uma 2ª volta ou outras, se necessário, entre os elementos empatados, para que se possa ordenar todos os elementos constituintes da mesma.
A DELEGADA ESCOLAR
Eva Natália de Jesus Buraco
Gouveia
